O E-Social e o Terceiro Setor: Cronograma de implantação
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
Novidades do eSocial 2019No mês de outubro de 2018, foi divulgado no Portal eSocial do Governo Federal novidades e alterações um novo cronograma do eSocial 2019 e ainda deu o direcionamento para 2020.
A mudança mais significativa são os prazos para o envio de eventos e etapas de adesão. Em 2018, as metas foram cumpridas em todas as etapas, mesmo que com ajustes.
Veja a seguir alguns ajustes citados no Portal eSocial para 2019:
Grupo I – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00: não recebeu alterações e ajustes neste novo cronograma do eSocial, a não ser os eventos de SST, que deverão ser enviados a partir de julho/2019. Além disso, houve a substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (Conferir Circular CAIXA nº 832/2018);
Grupo II – As empresas pertencentes a este grupo foram divididas em novos grupos: Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; Outras entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Além disso, há outras responsabilidades ajustadas: Em 10/01/2019 (dados desde o dia 1º), substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias – agora em abril/2019; Substituição GFIP FGTS, em abril/2019 e SST em janeiro/2020;
Grupo III – São os Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. As empresas que não optaram pelo Simples Nacional feita até 1º de julho de 2018, ou seja, as empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo. São responsabilidades ajustadas para o período: envio de tabelas em 10/01/2019; não periódicos em 10/04/2019; periódicos em 10/07/2019 (dados desde o dia 1º); substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias em outubro/2019; substituição GFIP FGTS em outubro/2019; SST em julho/2020;
Grupo IV: Entes públicos e organizações internacionais – Devem ser enviados em janeiro de 2020. Não periódicos terão resolução específica a ser publicada; Periódicos também terão resolução específica a ser publicada; substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias com prazo a ser publicado; substituição GFIP FGTS deve ter prazo divulgado na Circular CAIXA específica; e SST em janeiro/2021.Outras empresas – Devem enviar os eventos periódicos em janeiro/2019; Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – Devem ser enviados a partir de julho/2019 para o 1º grupo.
Como se vê a obrigatoriedade do eSocial ocorrerá de forma escalonada, conforme cronograma apresentado pelo Comitê Diretivo do eSocial. Vide a Tabela em AZUL.
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