Fique por dentro dessa contribuição e se sua OSC está isenta ou não
A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), é fundada no exercício regular do poder de polícia do município, concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente. Cada municipio faz a sua cobrança.
A Rede Mineira da Cidadania atende OSC em diversos municipios, assim cada entidade deverá verificar em sua localidade a legislação que trata sobre esse assunto.O Programa GIOSC/RMC elabora processos de isenção tendo em vista as especificidades municipais.
Nesta edição vamos focar o Município de Belo Horizonte.
Segundo a Lei Municipal nº 5641/89, em seu art. 2º, considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública Municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos no âmbito municipal.
FATO GERADOR
A fiscalização exercida pelo município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem e à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.
BASE DE CÁLCULO
Conforme o art. 21 da Lei 5641, em seu art. 21, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento será calculada de conformidade com a Tabela I anexa a esta Lei, na forma e prazos regulamentares.
As tabelas de valores estão disponíveis no item LEGISLAÇÃO.
QUEM PAGA
O contribuinte da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é a pessoa física ou jurídica titular dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem e à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.
COMO PAGAR
Para emissão da guia, acesse o menu SERVIÇO e consulte por GUIAS.
ISENTOS
São isentos da TFLF:
(.....)
A associação civil sem fins lucrativos que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção daquela exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários;
não remunere os cargos de sua diretoria;
utilize o seu patrimônio imobiliário e aplique integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais;
cumpra as obrigações tributárias acessórias instituídas pelo Município, aplicáveis em razão de sua atividade ou natureza.
COMO REQUERER A ISENÇÃO DA TFLF EM BH?
Acesse o Link abaixo:
Fonte: PBH
Para saber mais sobre como associar a RMC e participar do Programa GIOSC (Contabilidade, regularização e capacitação), acesse: https://www.giosc.online/
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