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Foto do escritorWalfredo Rodrigues

As entidades e a Taxa Municipal de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)

Fique por dentro dessa contribuição e se sua OSC está isenta ou não



A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), é fundada no exercício regular do poder de polícia do município, concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente. Cada municipio faz a sua cobrança.


A Rede Mineira da Cidadania atende OSC em diversos municipios, assim cada entidade deverá verificar em sua localidade a legislação que trata sobre esse assunto.O Programa GIOSC/RMC elabora processos de isenção tendo em vista as especificidades municipais.



Nesta edição vamos focar o Município de Belo Horizonte.

Segundo a Lei Municipal nº 5641/89, em seu art. 2º, considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública Municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos no âmbito municipal.

FATO GERADOR

A fiscalização exercida pelo município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem e à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.

BASE DE CÁLCULO

Conforme o art. 21 da Lei 5641, em seu art. 21, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento será calculada de conformidade com a Tabela I anexa a esta Lei, na forma e prazos regulamentares.

As tabelas de valores estão disponíveis no item LEGISLAÇÃO.

QUEM PAGA

O contribuinte da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é a pessoa física ou jurídica titular dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem e à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.

COMO PAGAR

Para emissão da guia, acesse o menu SERVIÇO e consulte por GUIAS.

ISENTOS

São isentos da TFLF:

  • (.....)

  • A associação civil sem fins lucrativos que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

    • não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção daquela exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários;

    • não remunere os cargos de sua diretoria;

    • utilize o seu patrimônio imobiliário e aplique integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais;

    • cumpra as obrigações tributárias acessórias instituídas pelo Município, aplicáveis em razão de sua atividade ou natureza.


COMO REQUERER A ISENÇÃO DA TFLF EM BH?

Acesse o Link abaixo:


Fonte: PBH


Para saber mais sobre como associar a RMC e participar do Programa GIOSC (Contabilidade, regularização e capacitação), acesse: https://www.giosc.online/






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