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Governo Federal sanciona Lei que garante às Comunidades Terapêuticas imunidade tributária

A Lei Complementar dispõe sobre a certificação, emitida pelo Ministério da Cidadania, das entidades beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, garantindo o acolhimento de pessoas carentes de forma gratuita.


Publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 187/2021 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.


Segundo o Portal Imagine/Acredite mais de 83 mil dependentes químicos serão beneficiados com tratamento humanizado e reinserção de forma digna em mais de 2 mil comunidades terapêuticas espalhadas no Brasil.

O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. Reconhecidas em 2019 como serviço essencial pelo governo Bolsonaro, vale ressaltar que, além da Senapred (Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, os fundadores e representantes das CTs se mobilizaram para salvaguardar os direitos de quem procura uma forma para se curar das drogas, além de seus familiares.

SENAPRED

A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) é responsável por ações de prevenção ao uso de drogas e atenção e reinserção social dos usuários. Suas principais funções são promover a educação e capacitação para a efetiva redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; realizar campanhas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; implantar a rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas; avaliar e acompanhar tratamentos e iniciativas terapêuticas; reduzir as consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e manter e atualizar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.


Fontes: DOU e Ascom Imagine/Acredite

Imagem: Internet



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